Termo de Uso: Software CRM Kommo
Ao contratar nossos serviços e licenças de uso do Software de CRM KOMMO, você concorda em cumprir e se vincular aos seguintes termos de uso. Leia atentamente os termos a seguir. Se você não concordar com esses termos, não deverá seguir com o processo.
Este acordo se aplica a todos os serviços da CONTROL GESTÃO, e as licenças de uso do Sistema da Kommo, mais informações sobre o produto podem ser vistas no site: Kommo.com.
Pelo presente instrumento particular de ACORDO DE TERMOS DE USO, celebrado, de um lado, pelo (a) CONTRATANTE.
E, de outro lado, CONTROL GESTÃO – SISTEMAS E PROCESSOS, sob CNPJ nº 32.600.142/0001-86, localizada na Avenida Santa Bárbara, 140, Jardim Paulista, CEP 12947-580, no município de Atibaia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu sócio, Sr. EDUARDO RODRIGUES DO VALE, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 130.082.558-84 e do RG nº 23.550.794-5 da SSP/SP, doravante denominado CONTRATADO, estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:
1. CLÁUSULA 1 – ESCOPO DO PROJETO
O objeto do presente Contrato é a aquisição de licenças de uso do CRM Kommo Avançado e/ou a Prestação de Serviços do CONTRATADO à CONTRATANTE, visando prestar serviços de consultoria e implantação do Kommo CRM Avançado.
Os serviços consistem em:
Implementação avançada Kommo, Configuração dos funis de vendas, Configuração do Salesbot (modelos de chatbot, etc.); Configuração de aplicativos existentes (apps de mensagens, VoIP, SMS, etc.); Integração com WhatsApp (API/Twilio/Nativa/Gushupp); Integração com as redes sociais; Gatilhos de envio e mudança dos funis de atendimento; Formulários de landing pages e captação de dado; Criação de campos especiais para recebimento de informações automáticas; Suporte técnico durante o prazo de licenciamento; via telefone, Whatsapp ou videoconferência.
1.1 Produção
Produções que não seguirem estritamente o que foi estabelecido inicialmente no script entregue, estarão sujeitas a possíveis alterações no prazo final. Isso ocorre devido à necessidade de realocação de esforço humano para corrigir e ajustar o trabalho, garantindo que ele esteja em conformidade com os requisitos atualizados.
1.2 Revisão
Esta cláusula estabelece os procedimentos e requisitos para o teste do processo do CRM antes da entrega final do fluxo para garantir a funcionalidade, integridade e conformidade do sistema conforme especificado.
1.2.1. Antes da entrega final, a parte responsável pela base do processo deve realizar testes completos do fluxo de CRM.
1.2.2. Realizar todos os testes necessários para assegurar que o fluxo de CRM esteja funcionando conforme especificado, incluindo testes de funcionalidade, integração e usabilidade.
1.2.3. Documentar qualquer defeito, problema ou discrepância encontrado durante o teste e fornecer um relatório detalhado para os técnicos responsáveis pela montagem do fluxo.
1.2.4. Repetir os testes após a correção de quaisquer problemas identificados, conforme solicitado para o técnico.
1.2.5. O fluxo de CRM será considerado aceito quando todos os requisitos especificados forem atendidos e todos os defeitos críticos forem resolvidos.
1.2.6. Informar a equipe sobre qualquer atualização ou alteração, através de um documento formalizando a fim de manter a estrutura definida no início do projeto.
1.3 Pós Entrega/Suporte
Considera-se alteração significativa qualquer modificação substancial que afete o escopo, funcionalidades, ou requisitos originalmente estabelecidos e que requeira esforço adicional significativo para ser implementada. Deve submeter um pedido formal de alteração à parte responsável pelo projeto em um documento escrito que descreva detalhadamente a alteração proposta e o impacto esperado.
1.4 Falta de Comparecimento
O comparecimento às reuniões agendadas é essencial para o progresso do projeto e cumprimento dos objetivos. A falta sem notificação prévia ou justificativa adequada, podem resultar em consequências, incluindo a compensação do tempo perdido nas reuniões adicionais de contrato de manutenção ou cobranças adicionais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Contrato se refere as condições de prazos e valores conforme DOCUMENTO DE PEDIDO DE VENDA Nº #### e vigorará de acordo com o período estipulado, o prazo tem início logo após a contratação e confirmação de pagamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
Os valores de Serviços e produtos estão especificados conforme DOCUMENTO DE PEDIDO DE VENDA Nº #### enviado anteriormente e aceito com os valores separados e detalhados conforme os SERVIÇOS e PRODUTOS (Licenças de uso) adquiridos, bem como todas as condições de pagamentos negociadas e aceitas.
4. CLÁUSULA QUARTA
A Contratante propiciará todas as condições para o bom desempenho do Contratado conforme as informações que ele, previamente e em prazo compatível para resposta e/ou providência da CONTRATANTE, repassar a ela de modo claro e específico, tudo sob a exclusiva responsabilidade técnica, informativa e funcional dele.
5. CLÁUSULA QUINTA
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anteriores ao distrato.
No caso de rescisão, os valores referentes a PRODUTOS (Licenças de uso) e contrato de manutenção serão devolvidos 70% do valor proporcional ao período restante de utilização, a devolução de valores referente as licenças, está condicionada ao estorno do valor por parte da Kommo.
Os valores referentes aos SERVIÇOS prestados caso cancelado antes da conclusão do projeto será feito uma avaliação do escopo para devolução proporcional sendo o valor máximo devolução de implantação de 50%, após a entrega do projeto não serão estornados valores sobre a implantação.
6. CLÁUSULA SEXTA
Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força do presente Contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade, por parte da CONTROL GESTÃO em relação ao CONTRATADO para este projeto. Assim, o CONTRATADO será responsável pela emissão da Nota Fiscal ou Recibo, por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja a trabalhista, previdenciária, social, securitária ou qualquer outra. Dessa maneira, as Partes, desde já, comprometem-se a executar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a outra Parte de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não, que eventualmente venha a lhe ser imputada contrariando o acima disposto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA
O CONTRATADO guardará sigilo absoluto sobre as informações, tanto as fornecidas pela CONTRATANTE como também as que vier a tomar conhecimento em decorrência das atividades desenvolvidas durante os trabalhos, mesmo após a sua rescisão ou seu término, por prazo indeterminado, sendo vedada toda e qualquer reprodução, divulgação, oferta e/ou revelação a terceiros, assim como sua exploração comercial, principalmente em relação aos concorrentes da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – O CONTRATADO é o depositário de toda informação e material que lhe for entregue, conforme disposto no Caput desta Cláusula, nos termos do artigo 627 e seguintes do Código Civil, cuja finalidade será sempre determinada única e exclusivamente pela CONTRATANTE e não poderá em hipótese alguma ter outra destinação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA
O suporte técnico após o período de implantação do escopo será prestado pelo Contratado durante todo período de licenciamento através de Chat, Telefones ou Vídeo Conferências marcadas previamente perante a disponibilidade do Contratado, o prazo de resposta para os chamados, serão efetuados no menor tempo possível conforme disponibilidade de nossos técnicos, podendo levar até 4 horas uteis.
9. CLÁUSULA NONA
Caso sobrevenham pendências a título de honorários devidos ao contratante por ocasião do vencimento do contrato, estipulam as partes de comum acordo que o contratado terá direito a uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato devido a esse respeito que esteja em pendência/em aberto.
10. CLÁUSULA DECIMA
Salientamos que o Kommo CRM é um sistema de terceiros e não assumimos qualquer responsabilidade quanto ao funcionamento do produto a CONTROL GESTÃO é uma prestadora de serviços e responde pela capacidade técnica de sua equipe se comprometendo a responder aos chamados técnicos no mínimo prazo possível podendo sendo que as respostas podem acontecer em até 4 horas uteis dentro do horário comercial, para mais informações sobre as disposições gerais do produto você pode acessar a pagina do fabricante através do link: https://www.kommo.com/br/termos-de-uso/
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
As partes elegem o Foro da Comarca de Atibaia para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Atibaia, SP
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