Termo de Uso: Software CRM Kommo
Acordo de Termos de Uso e Prestação de ServiçosAo contratar nossos serviços e licenças de uso do Software de CRM KOMMO, você concorda em cumprir e se vincular aos seguintes termos de uso.

Leia atentamente os termos a seguir. Se você não concordar com esses termos, não deverá seguir com o processo.

Este acordo se aplica a todos os serviços da CONTROL GESTÃO, e as licenças de uso do Sistema da Kommo, mais informações sobre o produto podem ser vistas no site: Kommo.com.Pelo presente instrumento particular de ACORDO DE TERMOS DE USO, celebrado, de um lado, pelo(a) CONTRATANTE.

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, Cliente: ##Cliente##, sob CNPJ/CPF nº ##CPF/CNPJ##; Endereço: ##ClienteEndereco##, doravante denominada CONTRATANTE.

E, de outro lado, CONTROL GESTÃO – SISTEMAS E PROCESSOS, sob CNPJ nº 32.600.142/0001-86, localizada na Avenida Santa Bárbara, 140, Jardim Paulista, CEP 12947-580, no município de Atibaia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu sócio, Sr.EDUARDO RODRIGUES DO VALE, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 130.082.558-84 e do RG nº 23.550.794-5 da SSP/SP, doravante denominadoCONTRATADO, estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:

• CLÁUSULA 1 – ESCOPO DO PROJETOO
objeto do presente Contrato é a aquisição de licenças de uso do CRM Kommo Avançado e/ou a Prestação de Serviços do CONTRATADO à CONTRATANTE, visando prestar serviços de consultoria e implantação do Kommo CRM Avançado.

Os serviços consistem em:
Implementação avançada Kommo, Configuração dos funis de vendas, Configuração do Salesbot (modelos de chatbot, etc.); Configuração de aplicativos existentes (apps de mensagens, VoIP, SMS, etc.); Integração com WhatsApp (API/Twilio/Nativa/Gushupp); Integração com as redes sociais; Gatilhos de envio e mudança dos funis de atendimento; Formulários de landing pages e captação de dado; Criação de campos especiais para recebimento de informações automáticas; Suporte técnico durante o prazo de licenciamento; via telefone, Whatsapp ou videoconferência.

1.1 Produção
Produções que não seguirem estritamente o que foi estabelecido inicialmente no script entregue, estarão sujeitas a possíveis alterações no prazo final. Isso ocorre devido à necessidade de realocação de esforço humano para corrigir e ajustar o trabalho, garantindo que ele esteja em conformidade com os requisitos atualizados.
1.1.1. A Control Gestão não se responsabiliza pela criação, desenvolvimento ou manutenção de scripts fornecidos ou utilizados pelos clientes. A responsabilidade por tais scripts é exclusivamente do cliente.
1.1.2. A empresa oferece suporte técnico para a integração e execução de scripts fornecidos pelos clientes, garantindo que funcionem conforme especificado. No entanto, a criação e manutenção dos scripts são de responsabilidade exclusiva do cliente.
1.1.3. A produção do projeto será concluída em um prazo de 1 mês e 15 dias, podendo haver alterações no prazo caso sejam necessárias integrações adicionais. Caso o cliente não entregue o script necessário dentro desse período, uma mensagem será enviada sinalizando a finalização do projeto.
1.1.4. Durante o processo de onboarding e até a finalização da produção, serão realizadas, aproximadamente, 5 reuniões entre as partes, incluindo uma de revisão e uma de treinamento básico, para garantir o alinhamento e o progresso adequado do projeto.
1.1.5. Caso a equipe responsável pela criação do sistema seja composta por mais de uma pessoa, ambas as partes devem ser notificadas e estar cientes de qualquer alteração realizada na base do sistema.
1.1.6. O prazo médio para conclusão é de 10 a 15 dias úteis após a entrega do script. Caso sejam necessárias integrações adicionais, o prazo poderá ser estendido para até 20 dias úteis.
1.1.7 Os scripts devem ser entregues completos e prontos para implantação, garantindo que todas as funcionalidades necessárias estejam incluídas.

1.2 Revisão
Esta cláusula estabelece os procedimentos e requisitos para o teste do processo do CRM antes da entrega final do fluxo para garantir a funcionalidade, integridade e conformidade do sistema conforme especificado.
1.2.1. Antes da entrega final, a parte responsável pela base do processo deve realizar testes completos do fluxo de CRM.
1.2.2. Realizar todos os testes necessários para assegurar que o fluxo de CRM esteja funcionando conforme especificado, incluindo testes de funcionalidade, integração e usabilidade.
1.2.3. Documentar qualquer defeito, problema ou discrepância encontrado durante o teste e fornecer um relatório detalhado para os técnicos responsáveis pela montagem do fluxo.
1.2.4. Repetir os testes após a correção de quaisquer problemas identificados, conforme solicitado para o técnico.
1.2.5. O fluxo de CRM será considerado aceito quando todos os requisitos especificados forem atendidos e todos os defeitos críticos forem resolvidos.
1.2.6. Informar a equipe sobre qualquer atualização ou alteração, através de um documento formalizando a fim de manter a estrutura definida no início do projeto.
1.2.7. O tempo máximo de espera para o início de uma reunião é de 20 minutos.
1.2.8. O tempo médio das reuniões é de 1 hora a 1 hora e 20 minutos. Caso seja necessário estender a reunião, o responsável presente deverá verificar a disponibilidade e demanda antes de prosseguir.

1.3 Pós Entrega/Suporte
Considera-se alteração significativa qualquer modificação substancial que afete o escopo, funcionalidades, ou requisitos originalmente estabelecidos e que requeira esforço adicional significativo para ser implementada. Deve submeter um pedido formal de alteração à parte responsável pelo projeto em um documento escrito que descreva detalhadamente a alteração proposta e o impacto esperado.

1.4 Falta de Comparecimento
O comparecimento às reuniões agendadas é essencial para o progresso do projeto e cumprimento dos objetivos. A falta sem notificação prévia ou justificativa adequada, podem resultar em consequências, incluindo a compensação do tempo perdido nas reuniões adicionais de contrato de manutenção ou cobranças adicionais.

• CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Contrato se refere as condições de prazos e valores conforme DOCUMENTO DE PEDIDO DE VENDA Nº ##Pedido## e vigorará de acordo com o período estipulado, o prazo tem início logo após a contratação e confirmação de pagamento.

• CLÁUSULA TERCEIRA
Os valores de Serviços e produtos estão especificados conforme DOCUMENTO DE PEDIDO DE VENDA Nº ##Pedido## enviado anteriormente e aceito com os valores separados e detalhados conforme os SERVIÇOS e PRODUTOS (Licenças de uso) adquiridos, bem como todas as condições de pagamentos negociadas e aceitas.

• CLÁUSULA QUARTA
A Contratante propiciará todas as condições para o bom desempenho do Contratado conforme as informações que ele, previamente e em prazo compatível para resposta e/ou providência da CONTRATANTE, repassar a ela de modo claro e específico, tudo sob a exclusiva responsabilidade técnica, informativa e funcional dele.

• CLÁUSULA QUINTA
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anteriores ao distrato.
No caso de rescisão, os valores referentes a PRODUTOS (Licenças de uso) e contrato de manutenção serão devolvidos 70% do valor proporcional ao período restante de utilização, a devolução de valores referente as licenças, está condicionada ao estorno do valor por parte da Kommo.

Os valores referentes aos SERVIÇOS prestados caso cancelado antes da conclusão do projeto será feito uma avaliação do escopo para devolução proporcional sendo o valor máximo devolução de implantação de 50%, após a entrega do projeto não serão estornados valores sobre a implantação.

• CLÁUSULA SEXTA
Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força do presente Contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade, por parte da CONTROL GESTÃO em relação ao CONTRATADO para este projeto. Assim, o CONTRATADO será responsável pela emissão da Nota Fiscal ou Recibo, por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja a trabalhista, previdenciária, social, securitária ou qualquer outra. Dessa maneira, as Partes, desde já, comprometem-se a executar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a outra Parte de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não, que eventualmente venha a lhe ser imputada contrariando o acima disposto.

• CLÁUSULA SÉTIMA
O CONTRATADO compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações pessoais e dados fornecidos pela CONTRATANTE, bem como aqueles que vier a tomar conhecimento em decorrência das atividades desenvolvidas durante os trabalhos. Este compromisso de confidencialidade perdurará mesmo após a rescisão ou término do contrato, por prazo indeterminado. É vedada toda e qualquer reprodução, divulgação, oferta e/ou revelação a terceiros, assim como sua exploração comercial, especialmente em relação aos concorrentes da CONTRATANTE, exceto quando autorizado por escrito pela CONTRATANTE ou quando exigido por lei.

Parágrafo Único – O CONTRATADO atuará como operador dos dados pessoais, conforme definido pela LGPD, e será responsável por garantir a segurança e a confidencialidade das informações e materiais que lhe forem entregues, conforme disposto no Caput desta Cláusula. A finalidade do tratamento dos dados será sempre determinada única e exclusivamente pela CONTRATANTE, e o CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, dar outra destinação aos dados sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

• CLÁUSULA OITAVA

O suporte técnico básico após o período de implantação do escopo será prestado pelo Contratado durante todo período de licenciamento através de Chats e ou Whatsapp, o prazo de resposta para os chamados, serão efetuados no menor tempo possível conforme disponibilidade de nossos técnicos, podendo levar até 4 horas uteis.

Para os clientes que tem contrato de manutenção Premium, o atendimento será via Chats, Whatsapp, Telefones ou Vídeo Conferências marcadas previamente perante a disponibilidade do Contratado, o prazo de resposta para os chamados, serão efetuados no menor tempo possível conforme disponibilidade de nossos técnicos, podendo levar até 2 horas uteis.

• CLÁUSULA NONA
Caso sobrevenham pendências a título de honorários devidos ao contratante por ocasião do vencimento do contrato, estipulam as partes de comum acordo que o contratado terá direito a uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato devido a esse respeito que esteja em pendência/em aberto.

• CLÁUSULA DECIMA
Salientamos que o Kommo CRM é um sistema de terceiros e não assumimos qualquer responsabilidade quanto ao funcionamento do produto a CONTROL GESTÃO é uma prestadora de serviços e responde pela capacidade técnica de sua equipe se comprometendo a responder aos chamados técnicos no mínimo prazo possível podendo sendo que as respostas podem acontecer em até 4 horas uteis dentro do horário comercial, para mais informações sobre as disposições gerais do produto você pode acessar a pagina do fabricante através do link: https://www.kommo.com/br/termos-de-uso/

• CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
As partes elegem o Foro da Comarca de Atibaia para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.



Anexo I - Documento do Pedido de Venda Fechado

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